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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Argumentação Jurídica

Importância da Argumentação
Ao procurar um especialista na área do direito e apresentar a este seu problema, o cliente busca uma solução e ainda, uma vitória ou ao menos que sejam diminuídos os prejuízos quanto ao problema apresentado e assim cabe ao advogado ou defensor da causa, por uso da argumentação, convencer o juiz de que tem razão na sua exposição de motivos e conseguir o melhor resultado possível para seu cliente.
O autor Antonio Suarez Abreu, conceitua Argumentação de forma simplificada como: Argumentar é arte de convencer e persuadir.”. Conceito este que deixa claro a importância da argumentação no sistema jurídico onde o convencimento de que se está com a razão e o poder de persuasão são pontos importantes, para que se tenha sucesso.
O autor Victor Gabriel Rodrigues, deixa claro a importância da argumentação, no convencimento do juiz: “Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.
Ainda é importante destacar a posição de Victor Gabriel Rodrigues, que descreve a argumentação no Direito como: “No Direito, nada se faz sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante”.
Dessa forma fica claro, que sem a devida argumentação não se alcança o resultado esperado e além disso não se faz explicar os motivos que levaram a parte a procurar a justiça, ficando o juiz sem a devida explicação de uma parte.
Ainda cabe ressaltar que não é a argumentação jurídica importante apenas para o advogado ou defensor do autor ou réu do processo e também ao juiz, que tem o compromisso de demonstrar perante a sociedade os motivos que o levaram a tomar determinada decisão, podendo ser sua decisão invalida caso a argumentação seja indevida.

Pontos importantes para a argumentação
A coerência é imprescindível para a argumentação, uma vez que, ao não apresentar coerência na argumentação ocorre na tese contradições e assim não é demonstrada convicção na tese a ser defendida e dessa forma a persuasão ou convencimento não ocorrem, perdendo a tese a credibilidade.
Para que seja mantida a coerência tem que haver claro comprometimento com a tese e assim tomar o máximo de cuidado para que não sejam apresentados qualquer tipo de contra tese, ou ponto que levante duvidas quanto a tese apresentada. Ainda há que se tomar o máximo cuidado na apresentação de conceitos e jurisprudências na tese, de forma que as mesmas tenham o mesmo conteúdo da tese apresentada.
A clareza na exposição dos argumentos é outro ponto importante, pois são um facilitador para a compreensão dos argumentos que demonstrado, se os argumentos não forem claros e não contiverem uma forma de fácil interpretação trarão dificuldade quanto ao poder de convencimento da outra pessoa.

Formas de Argumentação
Argumentação através da Reciprocidade
A reciprocidade consiste em construir uma relação entre duas ideias ou dois fatos, de modo a expressar a semelhanças entre as características e assim possibilitar que haja o mesmo julgamento para os casos. Assim o autor da tese tem que saber contextualizar e ressaltar as semelhanças entre os casos, enfatizando os pontos comuns da referencia utilizada, utilizando a logica para receber o tratamento reciproco.
Argumentação através da Analogia
A argumentação através da comparação é algo importante no direito, uma vez que, pode-se utilizar casos jurídicos concretos que tragam semelhanças com o caso abordado, de forma que se para o caso demonstrado foi usada uma interpretação, nada mais justo que seja dado o tratamento igual para o caso que se deseja defender, tendo em vista que todos são iguais perante a lei.
Argumentação Ad Ignorantium
Na argumentação ad ignorantium, é utilizada de forma que enquanto se apresenta a tese para convencimento, se desafia o publico alvo, quanto aos argumentos colocados em prova, de forma que, os mesmos se convençam de que o argumento está correto e não apresentem duvidas quanto a veracidade dos fatos.
Argumentação a Contrario
    Na argumentação a contrario, busca-se contestar uma relação de igualdade ou inclusão, de forma que, no caso exposto, se prova que há a exclusão do individuo, e assim a não aplicação da lei, como seria feito em casos normais.
Argumentação por Probabilidade
Essa técnica é muito utiliza, mesmo para realidades não quantitativas, que é se valer de estáticas e dos cálculos de probabilidades para demonstrar a possibilidade da realização ou não do fato alegado, fazendo com que o argumento ganhe credibilidade com base nas estáticas e na exatidão da Matemática.
Argumentação Pragmática
Na argumentação pragmática se aprecia um acontecimento pelas consequências favoráveis ou desfavoráveis que este poderá provas nos acontecimentos subsequentes e na vida pratica, podendo por exemplo a condenação ou absolvição do réu, ser construída de acordo com o seu significado para a sociedade, estando a força dos argumentos pragmáticos na demonstração do ato quanto ao restante da sociedade.
Argumento da Autoridade
No argumento da autoridade se utiliza a força de uma ação de autoridade ou pessoa importante da sociedade, para demonstrar que o argumento apresentado está correto, se utilizando do prestigio do mesmo, para demonstrar o prestigio dos argumentos demonstrados, Para Perelman, “...existe uma série de argumentos cujo alcance é totalmente condicionado pelo prestígio. A palavra de honra, dada por alguém como única prova de uma asserção, dependerá da opinião que se tem dessa pessoa como homem dehonra...”.
Argumento da Ilustração
O uso de ilustrações tem a função de reforçar a adesão a uma regra conhecida, enriquecendo a argumentação com a exposição de fotos, filmes ou quadros, demonstrando a aplicabilidade dos mesmos e ainda trazendo a imaginação da realidade daquela argumentação.










Bibliografia
- ABREU, Antônio Suárez, A arte de Argumentar Gerenciando Razão e Emoção, Ateliê editora, São Paulo, 2005. 
- RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel, Argumentação Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2005.

- PERELMAN, C. Teoria da Argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 1996a.

Psicologia Jurídica - Conceito e Interdisciplinaridade

Conceito
Psicologia Juridica é a ciência que estuda o comportamento do ser humano e os processos mentais deste, relativos a questões que envolvam o direito, apresentando subsídios e até mesmo soluções para auxiliono desenrolar de questões relativas ao direito, quando assim lhe é solicitado pelo juiz.

Interdisciplinariedade com outros ramos do Direito.

Direito coletivo
A psicologia jurídica auxilia em planejamentos e execuções de politicas publicas, direitos humanos e prevenção de violência, além de processos judiciais e ainda contribuir na elaboração, revisão e interpretação das leis.
Direito em geral
Avaliar aspectos relacionados ao lado intelectual e emocional do ser humano e aplicar estas avaliações á processo jurídicos relacionados a sanidade, deficiência mental e assim ajuda na decisão de questões como a contestação de testamentos, adoções, posse e guarda de menores.
Possibilita ainda avaliar características de personalidade e assim fornece subsidios ao processo judicial, ao enviar dados psicológicos, podendo ainda atuar como perito judicial ou formalizando pareceres nas mais diversas varas, podendo atuar na Justiça do Trabalho, Criminal e Civil, tendo como objetivo orientar as partes e prestar esclarecimentos técnicos em audiências, quando assim for necessário.
Direito de Família
O psicólogo jurídico atua nas Varas de Familia realizando atendimento terapêutico, com a finalidade de resolver ou organizar situações de disputa, evitando o litigio e ainda acompanhando as mesmas, de forma a orientar psicologicamente as famílias e tentar a realização de uma conciliação mediadora. Ainda pode fornecer dados para guarda de crianças, ajudando em decisões do juiz, quando assim for necessário.
Cabe demonstrar a importância da Psicologia Juridica no direito da família, conforme retratado por Ferrero Bucher que diz: “A desarticulação dos valores, as contradições entre os valores vigentes na sociedade e a forma como são assimilados pelas famílias e seus membros nos levam à necessidade de conhecer qual é o valor atribuído à mulher; qual é o valor atribuído à criança; qual é o valor atribuído ao casal? As respostas a essas questões é fundamental para que possamos trabalhar com essas famílias”  (FERRO-BUCHER, J. S. N. “Leis, transgressões, família, instituições: elementos para uma reflexão sistêmica”. In: Psicologia: teoria e prática. Brasília: UNB; n. 3. 1992. p. 475.).
Direito da Infância e Juventude
O psicólogo Juridico, realiza atendimento a crianças, com a finalidade de evitar que a mesma sofra abalos mentais, em situações de stress familiar, onde se encontra em situações de risco, abandono, de conflitos familiares ou ainda se tratam de infratores, encaminhando nesse caso, os menores infratores para um acompanhamento psicológico,  com a finalidade de reintroduzir a criança e o adolescente na sociedade.
Direito Penal e Execução Penal
O papel do psicólogo jurídico no Direito Penal é avaliar o cabimento ou não de responsabilidade legal ao réu por atos cometidos figurados em crimes ou contravenções no ordenamento jurídico, verificando se o réu não apresenta nenhum tipo de distúrbio ou deficiência.
Ainda cabe destacar outras importantes tarefas citadas por Sandra Regina Kapper Damasio: “assessorar a administração na formulação de políticas penais, bem como a aplicação destas através de treinamento de pessoal; orientar, sob o ponto de vista psicológico, a administração e os colegiados do sistema penitenciário para estabelecer tarefas educativas e profissionais aos internos, com uso de métodos e técnicas adequadas; orientar e atender detentos e familiares visando à preservação da saúde mental; em casos de internação do apenado em hospital, ou em liberdade condicional, atuar como apoio psicológico, tanto da família, quanto acompanhar o próprio detento no sistema penitenciário, na execução penal, por intermédio de triagem psicológica, avaliar características de personalidade, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos para verificação de cabimento de pedidos de benefícios, transferência de estabelecimento ou progressões de regime para semiaberto, aberto ou livramento condicional.” (KAPPER DAMASIO, Sandra Regina, Psicologia Juridica: Relações com o direito, a moral e a justiça; Revista da Esmesc, v.16, n.22, 2009, p.305)
Pesquisa e produção de conhecimento
Na área da criminologia, o psicólogo jurídico desenvolve estudos e pesquisas para programas socioeducativos com a finalidade de evitar a violência, para e ainda pesquisas quanto a investigação de fatores psicológicos quanto a crianças ou adolescentes abandonados e que se encontrem em situação de risco.










Bibliografia.

- FERRO-BUCHER, J. S. N. “Leis, transgressões, família, instituições: elementos para uma reflexão sistêmica”. In: Psicologia: teoria e prática. Brasília: UNB; n. 3. 1992.
- KAPPER DAMASIO, Sandra Regina, Psicologia Juridica: Relações com o direito, a moral e a justiça; Revista da Esmesc, v.16, n.22, 2009.


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Impostos em Espécie

IMPOSTOS EM ESPÉCIE.
IMPOSTOS FEDERAIS
a)      IR - Renda é o fruto da relação capital- trabalho, assim salários, bem como juros e alugueis, bem como os demais acréscimos patrimoniais como prêmios de loteria.  Sobre doações e heranças não incide o IR, pois há um imposto estadual especifico que é o ITCMD. Já sobre indenização por dano patrimonial e por dano moral não incide o IR, assim como não incide sobre férias e licença prémio não gozada por necessidade do serviço e plano de demissão voluntário.
      O IR atende aos critérios da progressividade (alíquotas maiores para base cálculos maiores), generalidade (alcança a todas as pessoas) e universidade (alcança tudo que tem conceito de renda e provento). Seu fato gerador é a disponibilidade econômica ou juridica da renda ou do provendo.
    A base de calculo é o montante real (receitas menos despesas), presumido ou arbitrado (qndo não é possível alferir o real)

b)      IPI – Impostos sobre Produtos industrializados -Deve ser seletivo, devendo suas alíquotas serem pequenas para produtos essências a spbrevivencia humana e maiores para produtos supérfluos como perfumes e bem elevadas para produtos nocivos a saúde como bebidas e cigarros. Deve ser não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada etapa com o cobrado nas etapas anteriores, independentemente das etapas de produção e das alíquotas intermediárias, a carga tributária tem que ser a mesma sobre o produto final.
As exportações são imunes ao IPI, assim na exportação de um automóvel a montadora tem direito a recuperar o IPI pago quando adquiriu as peças para montar o automóvel. Os fatores geradores do IPI são: Na importação a entrega da mercadoria, nas operações internas é a data da saída do estabelecimento considerado contribuinte e na arrematação em hasta publica de mercadoria apreendida.

c)       II – Imposto de Importação – Seu fato gerador é a entrada no pais de mercadoria estrangeira, o critério espacial é de locais alfandegários, o temporal é a data da declaração da importação e sua base de calculo é definida em razão da alíquota. Para alíquota especifica é o valor da unidade adotada em lei, para alíquotas sobre o valor é o preço da mercadoria numa operação de compra e venda em condição de livre concorrência

d)      IE – Imposto de exportação – Seu fato gerador é a saída do território nacional de mercadoria produzida aqui ou importada a titulo definitivo. Tem aspectos similares aos do II.

e)      IOF – Imposto sobre operação de crédito de cambio e seguro e relativas a valores e títulos mobiliários -Mais conhecido como imposto sobre operações financeiras, contribuinte pode ser qualquer das partes da operação, ou seja, pode ser quem toma ou recebe empréstimos, por exemplo.

f)       ITR – Imposto territorial rural – Esse imposto não é predial, assim sua base de calculo é o valor fundiário, é o valor da terra nua, que corresponde ao valor de toda propriedade menos aquilo que foi agregado pelo homem. O fato gerador é a propriedade de território rural. Deve ser progressivo e ter suas alíquotas fixadas de formas a desestimular a manutenção da propriedade improdutiva. As pequenas propriedades exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel são imunes. Os municípios podem optar nos termos da lei federal por assumir a função de arrecadar e fiscalizar o imposto e nesse caso fica com 100% da renda do ITR, mas não pode promover qualquer desoneração, continuando a União com a competência tributária.

IMPOSTOS ESTADUAIS

a)      ICMS – Imposto sobre operação de circulação de mercadoria e prestação de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal. – Pode ser seletivo em função da essencialidade de mercadorias e serviços, deve ser não cumulativo compensando-se o valor devido em cada etapa com o cobrado nas etapas anteriores e traz uma regra especial no qual a isenção ou não incidência gera anulação dos créditos das etapas anteriores e não implicará créditos para as etapas posteriores.
São imunes – as prestações de serviços de comunicação na modalidade de radio e tv de recepção gratuita, as operações que destinem a outros estados petróleo e combustíveis líquidos e gasosos para energia elétrica (apenas para operações entre estados) e as exportações garantida a manutenção e o aproveitamento dos créditos (como no IPI).
Quanto ai II, só é devido ICMS, quandopor exemplo for uma empresa estabelecida em Mato Grosso e deseja pegar mercadoria importada no Porto de Santos, devendo pagar ICMS para o Mato Grosso. Em caso de produtos para uso próprio não é devido.
O senado tem competência para fixar alíquota ou limite da mesma, sendo facultado fixar alíquotas mínimas internas. Ainda o ICMS compõe base de calculo do IPI, e o contrário não ocorre.

b)      ITCMS – Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – Esse imposto incide inclusive na transmissão não onerosa e cabe ao Estado e ao DF no caso de bem imóvel da situação do bem eno caso dos demais bens e direitos onde for processado o inventário ou o arrolamento ou onde tiver domicilio o doador. Compete ao Senado fixar suas alíquotas.

c)       IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – Suas alíquotas podem ser diferenciadas em razão do tipo e da utilização do veiculo. Compete ao Senado fixar suas alíquotas.


IMPOSTOS MUNICIPAIS.
a)      IPTU – Imposto a Propriedade predial e territorial urbana  - Seu fato gerador é a propriedade, a posse e o domínio útil sobre imóvel de natureza urbana. Há três critérios para a variação da alíquota: valor, localização e o uso.
b)      ITBI – Imposto de transmissão inter vivos por ato oneroso de bem imóvel e direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. -Seu fato gerador é a transmissão que só ocorre quando houver o registro imobiliário.  Sua base de calculo é o valor venal do imóvel, podendo ser cobrada de qualquer uma das partes e não podendo ser progressiva em relação ao valor.

c)       ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – Imposto sobre serviços, não é válido para os serviços previstos no rol do ICMS (proibida bitributação), podendo incidir sobre todos os demais serviços previstos em lei complementar da união. Que tbm deve prever alíquota mínima e máxima e a forma mediante a qual incentive benefícios e isenções.  A lei ainda traz uma série de serviços em que o imposto é devido para o município onde o serviço é prestado.