Importância da Argumentação
Ao procurar um especialista
na área do direito e apresentar a este seu problema, o cliente busca uma solução
e ainda, uma vitória ou ao menos que sejam diminuídos os prejuízos quanto ao
problema apresentado e assim cabe ao advogado ou defensor da causa, por uso da
argumentação, convencer o juiz de que tem razão na sua exposição de motivos e
conseguir o melhor resultado possível para seu cliente.
O autor Antonio Suarez
Abreu, conceitua Argumentação de forma simplificada como: “Argumentar
é arte de convencer e persuadir.”. Conceito este que deixa claro a importância
da argumentação no sistema jurídico onde o convencimento de que se está com a
razão e o poder de persuasão são pontos importantes, para que se tenha sucesso.
O autor Victor Gabriel Rodrigues, deixa claro
a importância da argumentação, no convencimento do juiz: “Para compreender a argumentação deve-se
abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses
diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que
existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.
Ainda é importante destacar a posição de
Victor Gabriel Rodrigues, que descreve a argumentação no Direito como: “No Direito, nada se faz
sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê
dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum
juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso
constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e
inoperante”.
Dessa forma fica claro, que
sem a devida argumentação não se alcança o resultado esperado e além disso não
se faz explicar os motivos que levaram a parte a procurar a justiça, ficando o
juiz sem a devida explicação de uma parte.
Ainda cabe ressaltar que não
é a argumentação jurídica importante apenas para o advogado ou defensor do
autor ou réu do processo e também ao juiz, que tem o compromisso de demonstrar
perante a sociedade os motivos que o levaram a tomar determinada decisão,
podendo ser sua decisão invalida caso a argumentação seja indevida.
Pontos importantes para a argumentação
A coerência é imprescindível
para a argumentação, uma vez que, ao não apresentar coerência na argumentação
ocorre na tese contradições e assim não é demonstrada convicção na tese a ser
defendida e dessa forma a persuasão ou convencimento não ocorrem, perdendo a
tese a credibilidade.
Para que seja mantida a
coerência tem que haver claro comprometimento com a tese e assim tomar o máximo
de cuidado para que não sejam apresentados qualquer tipo de contra tese, ou
ponto que levante duvidas quanto a tese apresentada. Ainda há que se tomar o
máximo cuidado na apresentação de conceitos e jurisprudências na tese, de forma
que as mesmas tenham o mesmo conteúdo da tese apresentada.
A clareza na exposição dos
argumentos é outro ponto importante, pois são um facilitador para a compreensão
dos argumentos que demonstrado, se os argumentos não forem claros e não
contiverem uma forma de fácil interpretação trarão dificuldade quanto ao poder
de convencimento da outra pessoa.
Formas de Argumentação
Argumentação através da Reciprocidade
A reciprocidade consiste em
construir uma relação entre duas ideias ou dois fatos, de modo a expressar a
semelhanças entre as características e assim possibilitar que haja o mesmo
julgamento para os casos. Assim o autor da tese tem que saber contextualizar e
ressaltar as semelhanças entre os casos, enfatizando os pontos comuns da
referencia utilizada, utilizando a logica para receber o tratamento reciproco.
Argumentação através da Analogia
A argumentação através da
comparação é algo importante no direito, uma vez que, pode-se utilizar casos
jurídicos concretos que tragam semelhanças com o caso abordado, de forma que se
para o caso demonstrado foi usada uma interpretação, nada mais justo que seja
dado o tratamento igual para o caso que se deseja defender, tendo em vista que
todos são iguais perante a lei.
Argumentação Ad Ignorantium
Na argumentação ad
ignorantium, é utilizada de forma que enquanto se apresenta a tese para
convencimento, se desafia o publico alvo, quanto aos argumentos colocados em
prova, de forma que, os mesmos se convençam de que o argumento está correto e
não apresentem duvidas quanto a veracidade dos fatos.
Argumentação a Contrario
Na
argumentação a contrario, busca-se contestar uma relação de igualdade ou
inclusão, de forma que, no caso exposto, se prova que há a exclusão do
individuo, e assim a não aplicação da lei, como seria feito em casos normais.
Argumentação por
Probabilidade
Essa técnica é muito utiliza, mesmo para
realidades não quantitativas, que é se valer de estáticas e dos
cálculos de probabilidades para demonstrar a possibilidade da realização ou não
do fato alegado, fazendo com que o argumento ganhe credibilidade com base nas
estáticas e na exatidão da Matemática.
Argumentação Pragmática
Na
argumentação pragmática se aprecia um acontecimento pelas consequências
favoráveis ou desfavoráveis que este poderá provas nos acontecimentos
subsequentes e na vida pratica, podendo por exemplo a condenação ou absolvição
do réu, ser construída de acordo com o seu significado para a sociedade,
estando a força dos argumentos pragmáticos na demonstração do ato quanto ao
restante da sociedade.
Argumento da Autoridade
No
argumento da autoridade se utiliza a força de uma ação de autoridade ou pessoa
importante da sociedade, para demonstrar que o argumento apresentado está
correto, se utilizando do prestigio do mesmo, para demonstrar o prestigio dos
argumentos demonstrados, Para Perelman, “...existe uma série de argumentos cujo
alcance é totalmente condicionado pelo prestígio. A palavra de honra, dada por
alguém como única prova de uma asserção, dependerá da opinião que se tem dessa
pessoa como homem dehonra...”.
Argumento da Ilustração
O
uso de ilustrações tem a função de reforçar a adesão a uma regra conhecida,
enriquecendo a argumentação com a exposição de fotos, filmes ou quadros,
demonstrando a aplicabilidade dos mesmos e ainda trazendo a imaginação da realidade daquela argumentação.
Bibliografia
- ABREU, Antônio Suárez, A
arte de Argumentar Gerenciando Razão e Emoção, Ateliê editora, São Paulo,
2005.
- RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel,
Argumentação Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2005.
- PERELMAN, C. Teoria da Argumentação. São
Paulo: Martins Fontes, 1996a.