IMPOSTOS EM ESPÉCIE.
IMPOSTOS FEDERAIS
a) IR - Renda é o fruto da relação
capital- trabalho, assim salários, bem como juros e alugueis, bem como os
demais acréscimos patrimoniais como prêmios de loteria. Sobre doações e heranças não incide o IR,
pois há um imposto estadual especifico que é o ITCMD. Já sobre indenização por
dano patrimonial e por dano moral não incide o IR, assim como não incide sobre
férias e licença prémio não gozada por necessidade do serviço e plano de
demissão voluntário.
O IR atende aos critérios da progressividade (alíquotas maiores para
base cálculos maiores), generalidade (alcança a todas as pessoas) e
universidade (alcança tudo que tem conceito de renda e provento). Seu fato gerador
é a disponibilidade econômica ou juridica da renda ou do provendo.
A
base de calculo é o montante real (receitas menos despesas), presumido ou
arbitrado (qndo não é possível alferir o real)
b) IPI – Impostos sobre Produtos
industrializados -Deve ser seletivo, devendo suas alíquotas serem pequenas
para produtos essências a spbrevivencia humana e maiores para produtos
supérfluos como perfumes e bem elevadas para produtos nocivos a saúde como
bebidas e cigarros. Deve ser não cumulativo, compensando-se o valor devido em
cada etapa com o cobrado nas etapas anteriores, independentemente das etapas de
produção e das alíquotas intermediárias, a carga tributária tem que ser a mesma
sobre o produto final.
As exportações são imunes ao IPI, assim na
exportação de um automóvel a montadora tem direito a recuperar o IPI pago
quando adquiriu as peças para montar o automóvel. Os fatores geradores do IPI
são: Na importação a entrega da mercadoria, nas operações internas é a data da
saída do estabelecimento considerado contribuinte e na arrematação em hasta
publica de mercadoria apreendida.
c) II – Imposto de Importação – Seu fato
gerador é a entrada no pais de mercadoria estrangeira, o critério espacial é de
locais alfandegários, o temporal é a data da declaração da importação e sua
base de calculo é definida em razão da alíquota. Para alíquota especifica é o
valor da unidade adotada em lei, para alíquotas sobre o valor é o preço da
mercadoria numa operação de compra e venda em condição de livre concorrência
d) IE – Imposto de exportação – Seu fato
gerador é a saída do território nacional de mercadoria produzida aqui ou
importada a titulo definitivo. Tem aspectos similares aos do II.
e) IOF – Imposto sobre operação de crédito de
cambio e seguro e relativas a valores e títulos mobiliários -Mais conhecido
como imposto sobre operações financeiras, contribuinte pode ser qualquer das
partes da operação, ou seja, pode ser quem toma ou recebe empréstimos, por
exemplo.
f) ITR – Imposto territorial rural – Esse
imposto não é predial, assim sua base de calculo é o valor fundiário, é o valor
da terra nua, que corresponde ao valor de toda propriedade menos aquilo que foi
agregado pelo homem. O fato gerador é a propriedade de território rural. Deve
ser progressivo e ter suas alíquotas fixadas de formas a desestimular a
manutenção da propriedade improdutiva. As pequenas propriedades exploradas pelo
proprietário que não possua outro imóvel são imunes. Os municípios podem optar
nos termos da lei federal por assumir a função de arrecadar e fiscalizar o
imposto e nesse caso fica com 100% da renda do ITR, mas não pode promover
qualquer desoneração, continuando a União com a competência tributária.
IMPOSTOS
ESTADUAIS
a) ICMS – Imposto sobre operação de circulação
de mercadoria e prestação de serviços de comunicação, transporte interestadual
e intermunicipal. – Pode ser seletivo em função da essencialidade de
mercadorias e serviços, deve ser não cumulativo compensando-se o valor devido
em cada etapa com o cobrado nas etapas anteriores e traz uma regra especial no
qual a isenção ou não incidência gera anulação dos créditos das etapas
anteriores e não implicará créditos para as etapas posteriores.
São imunes – as prestações de serviços de comunicação na modalidade de
radio e tv de recepção gratuita, as operações que destinem a outros estados
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos para energia elétrica (apenas para
operações entre estados) e as exportações garantida a manutenção e o
aproveitamento dos créditos (como no IPI).
Quanto ai II, só é devido ICMS, quandopor exemplo for uma empresa
estabelecida em Mato Grosso e deseja pegar mercadoria importada no Porto de
Santos, devendo pagar ICMS para o Mato Grosso. Em caso de produtos para uso
próprio não é devido.
O senado tem competência para fixar alíquota ou limite da mesma, sendo
facultado fixar alíquotas mínimas internas. Ainda o ICMS compõe base de calculo
do IPI, e o contrário não ocorre.
b) ITCMS – Imposto de transmissão causa mortis
e doação de quaisquer bens e direitos – Esse imposto incide inclusive na
transmissão não onerosa e cabe ao Estado e ao DF no caso de bem imóvel da
situação do bem eno caso dos demais bens e direitos onde for processado o
inventário ou o arrolamento ou onde tiver domicilio o doador. Compete ao Senado
fixar suas alíquotas.
c) IPVA – Imposto sobre a propriedade de
veículos automotores – Suas alíquotas podem ser diferenciadas em razão do
tipo e da utilização do veiculo. Compete ao Senado fixar suas alíquotas.
IMPOSTOS MUNICIPAIS.
a) IPTU – Imposto a Propriedade predial e
territorial urbana - Seu fato
gerador é a propriedade, a posse e o domínio útil sobre imóvel de natureza
urbana. Há três critérios para a variação da alíquota: valor, localização e o
uso.
b) ITBI – Imposto de transmissão inter vivos
por ato oneroso de bem imóvel e direitos reais sobre imóvel, exceto os de
garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. -Seu fato gerador
é a transmissão que só ocorre quando houver o registro imobiliário. Sua base de calculo é o valor venal do
imóvel, podendo ser cobrada de qualquer uma das partes e não podendo ser
progressiva em relação ao valor.
c) ISS – Imposto sobre serviços de qualquer
natureza – Imposto sobre serviços, não é válido para os serviços previstos
no rol do ICMS (proibida bitributação), podendo incidir sobre todos os demais
serviços previstos em lei complementar da união. Que tbm deve prever alíquota
mínima e máxima e a forma mediante a qual incentive benefícios e isenções. A lei ainda traz uma série de serviços em que
o imposto é devido para o município onde o serviço é prestado.
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