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terça-feira, 29 de maio de 2012

Importância e Formas da Argumentação no Direito


Importância da Argumentação

Ao procurar um especialista na área do direito e apresentar a este seu problema, o cliente busca uma solução e ainda, uma vitória ou ao menos que sejam diminuídos os prejuízos quanto ao problema apresentado e assim cabe ao advogado ou defensor da causa, por uso da argumentação, convencer o juiz de que tem razão na sua exposição de motivos e conseguir o melhor resultado possível para seu cliente.
O autor Antonio Suarez Abreu, conceitua Argumentação de forma simplificada como: Argumentar é arte de convencer e persuadir.”. Conceito este que deixa claro a importância da argumentação no sistema jurídico onde o convencimento de que se está com a razão e o poder de persuasão são pontos importantes, para que se tenha sucesso.
O autor Victor Gabriel Rodrigues, deixa claro a importância da argumentação, no convencimento do juiz: “Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.
Ainda é importante destacar a posição de Victor Gabriel Rodrigues, que descreve a argumentação no Direito como: “No Direito, nada se faz sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante”.
Dessa forma fica claro, que sem a devida argumentação não se alcança o resultado esperado e além disso não se faz explicar os motivos que levaram a parte a procurar a justiça, ficando o juiz sem a devida explicação de uma parte.
Ainda cabe ressaltar que não é a argumentação jurídica importante apenas para o advogado ou defensor do autor ou réu do processo e também ao juiz, que tem o compromisso de demonstrar perante a sociedade os motivos que o levaram a tomar determinada decisão, podendo ser sua decisão invalida caso a argumentação seja indevida.

Pontos importantes para a argumentação

A coerência é imprescindível para a argumentação, uma vez que, ao não apresentar coerência na argumentação ocorre na tese contradições e assim não é demonstrada convicção na tese a ser defendida e dessa forma a persuasão ou convencimento não ocorrem, perdendo a tese a credibilidade.
Para que seja mantida a coerência tem que haver claro comprometimento com a tese e assim tomar o máximo de cuidado para que não sejam apresentados qualquer tipo de contra tese, ou ponto que levante duvidas quanto a tese apresentada. Ainda há que se tomar o máximo cuidado na apresentação de conceitos e jurisprudências na tese, de forma que as mesmas tenham o mesmo conteúdo da tese apresentada.
A clareza na exposição dos argumentos é outro ponto importante, pois são um facilitador para a compreensão dos argumentos que demonstrado, se os argumentos não forem claros e não contiverem uma forma de fácil interpretação trarão dificuldade quanto ao poder de convencimento da outra pessoa.

Formas de Argumentação

Argumentação através da Reciprocidade
A reciprocidade consiste em construir uma relação entre duas ideias ou dois fatos, de modo a expressar a semelhanças entre as características e assim possibilitar que haja o mesmo julgamento para os casos. Assim o autor da tese tem que saber contextualizar e ressaltar as semelhanças entre os casos, enfatizando os pontos comuns da referencia utilizada, utilizando a logica para receber o tratamento reciproco.
Argumentação através da Analogia
A argumentação através da comparação é algo importante no direito, uma vez que, pode-se utilizar casos jurídicos concretos que tragam semelhanças com o caso abordado, de forma que se para o caso demonstrado foi usada uma interpretação, nada mais justo que seja dado o tratamento igual para o caso que se deseja defender, tendo em vista que todos são iguais perante a lei.
Argumentação Ad Ignorantium
Na argumentação ad ignorantium, é utilizada de forma que enquanto se apresenta a tese para convencimento, se desafia o publico alvo, quanto aos argumentos colocados em prova, de forma que, os mesmos se convençam de que o argumento está correto e não apresentem duvidas quanto a veracidade dos fatos.
Argumentação a Contrario
    Na argumentação a contrario, busca-se contestar uma relação de igualdade ou inclusão, de forma que, no caso exposto, se prova que há a exclusão do individuo, e assim a não aplicação da lei, como seria feito em casos normais.
Argumentação por Probabilidade
Essa técnica é muito utiliza, mesmo para realidades não quantitativas, que é se valer de estáticas e dos cálculos de probabilidades para demonstrar a possibilidade da realização ou não do fato alegado, fazendo com que o argumento ganhe credibilidade com base nas estáticas e na exatidão da Matemática.
Argumentação Pragmática
Na argumentação pragmática se aprecia um acontecimento pelas consequências favoráveis ou desfavoráveis que este poderá provas nos acontecimentos subsequentes e na vida pratica, podendo por exemplo a condenação ou absolvição do réu, ser construída de acordo com o seu significado para a sociedade, estando a força dos argumentos pragmáticos na demonstração do ato quanto ao restante da sociedade.
Argumento da Autoridade
No argumento da autoridade se utiliza a força de uma ação de autoridade ou pessoa importante da sociedade, para demonstrar que o argumento apresentado está correto, se utilizando do prestigio do mesmo, para demonstrar o prestigio dos argumentos demonstrados, Para Perelman, “...existe uma série de argumentos cujo alcance é totalmente condicionado pelo prestígio. A palavra de honra, dada por alguém como única prova de uma asserção, dependerá da opinião que se tem dessa pessoa como homem dehonra...”.
Argumento da Ilustração
O uso de ilustrações tem a função de reforçar a adesão a uma regra conhecida, enriquecendo a argumentação com a exposição de fotos, filmes ou quadros, demonstrando a aplicabilidade dos mesmos e ainda trazendo a imaginação da realidade daquela argumentação.










Bibliografia
- ABREU, Antônio Suárez, A arte de Argumentar Gerenciando Razão e Emoção, Ateliê editora, São Paulo, 2005. 
- RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel, Argumentação Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2005.
- PERELMAN, C. Teoria da Argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 1996a.

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