Conceito e Importancia do requisitos de
admissibilidade.
Para
que sejam analisados os recursos interpostos pelas partes, são analisados
alguns fatores, de forma previa, como forma de evitar que os recursos sejam
meros instrumentos para atrasar a liquidação do processo ou ainda, instrumentos
de experiência para estudantes de direito, esses requisitos analisados são
conhecidos como pressupostos de admissibilidade do recurso.
Os
pressupostos de admissibilidade recursal são observados pelo juiz que receberá
o recurso, e é uma forma de diminuir o grande numero de recursos e assim fazer
uma espécie de filtro nos recursos, para que seja analisado o mérito apenas dos
recursos que realmente merecem analise.
Os
pressupostos de admissibilidade são definidos por Nelson Nery Junior como:
“estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de
ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica
processual (pressupostos processuais). As condições da ação possibilitam ou
impedem o exame da questão seguinte (de mérito). Presentes todas, o juiz pode
analisar o mérito, não sem antes verificar se também se encontram presentes os
pressupostos processuais” ( NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante
em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 593)
Os
recursos tem seu mérito analisado apenas se for comprovado que são existentes
os recursos de admissibilidadade, dessa forma “quando admissível o recurso,
mercê do cumprimento desses requisitos, se diz que ele é conhecido;
inadmissível, ele é não conhecido.” (ASSIS, Araken de. Doutrina e prática do
processo civil contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.29).
Os
pressupostos de admissibilidade recursal podem ser divididos em intrínsecos e
extrínsecos. Os princípios intrínsecos tratam das condições para apresentação
dos recursos, sendo analisado o cabimento para apresentação do recurso, o
interesse e a legitimidade para recorrer e a inexistência de fato impeditivo.
Já os pressupostos extrínsecos são mais ligados as formalidades a serem
seguidas para apresentação do recurso, como o prazo, o recolhimento do preparo
e a regularidade formal.
Pressupostos Intrinsecos.
a) Cabimento
para apresentação do recurso
O
cabimento para apresentação do recurso, recai sobre o fato de que para cada
decisão há um recurso certo há ser apresentado, dessa forma, para que o mesmo
possa ser apresentado tem que estar previsto no sistema legal a existência do
mesmo. Ainda não é possível a apresentação de mais de um recurso ao mesmo
tempo, sendo possível apenas um recurso por vez.
b) Interesse
para recorrer.
Para
que seja aceito o recurso, devem haver motivos para que seja recorrida a
sentença, sendo aceitos e analisados os recursos, apenas quando fica claro que
há motivos e assim há interesse da parte em recorrer.
c) Legitimidade
para recorrer.
Há
necessidade de haver legitimidade para interposição do recurso, conforme o
artigo 499 do CPC, sendo legítimos o empregado, o empregador e em alguns casos
o MP e o terceiro interessado, se houver.
d) Inexistencia
de fato impeditivo
Para
que possa ser aceito o recurso, não podem haver fatos que impeçam que o mesmo
seja analisado, como a desistência do recurso ou ainda o reconhecimento
jurídico dos pedidos, uma vez que, a existência de algum desses fatores por si
só, traz o resultado do processo, não sendo possível o recurso nesses casos.
Pressupostos extrínsecos.
a) Forma
Para
que seja conhecido o recurso, deve o mesmo, ser apresentado de forma escrita,
através de petição simples, conforme disposto no artigo 899 da CLT, não sendo
aceita a manifestação oral da vontade de recorrer como forma de apresentação do
recurso. Ainda tem que haver a identificação das partes e fundamentação para
apresentação dos recursos.
b) Prazo
Cada
recurso tem um prazo para interposição, que começa a ser contado após a
prolação da sentença que deseja a parte que seja objeto de analise. Dessa
forma, para que seja aceito o recurso, deve ser observado o prazo, e caso o
mesmo tenho expirado não será analisado o mérito do recurso.
Os
recursos trabalhistas tem normalmente, prazo de oito dias a contar o dia de
prolação da ultima sentença, com exceção dos embargos de declaração em que o
prazo é de cinco dias.
c) Preparo
Consiste
no pagamento de despesas processuais relativas ao processo. O não pagamento do
preparo leva a deserção, não havendo prosseguimento do recurso, que assim não
será conhecido. O prazo para comprovação do pagamento do preparo é de cinco
dias, após a interposição do recurso.
d) Depósito
Recursal
É
uma garantia prévia de que será cumprida a decisão do juiz, exigida apenas do
empregador, e que caso não seja efetuada, não haverá o conhecimento do recurso
por parte do juiz ad quen.
Requisitos
de admissibilidade específicos do Recurso de Revista.
Para
alguns recursos, há alguns requisitos específicos, devido a previsão legal para
que seja conhecido o recurso e ainda, pelo fato de que o recurso será analisado
por tribunal superior, devendo ser comprovada a necessidade de reanalise da
sentença do TRT.
Um
dos mais importantes requisitos é o prequestionamento que é a comprovação de
que a questão em debate foi colocada a prova de juízo a quo, para que assim possa ser comprovada a existência de violação
de lei federal ou da Constituição.
Só
serão analisadas as matérias de direito, não sendo analisadas matérias
relativas as provas e ainda há necessidade de que seja transcrito por parte do
recorrente o fator que é tido como violador a Constituição ou lei federal,
sendo assim uma comprovação de que realmente existe a divergência.
Bibliografia
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NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil
comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2002
-
ASSIS, Araken de. Doutrina e prática do processo civil contemporâneo. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
-
FERNANDES, Luiz Antonio
Nascimento. Sistema recursal trabalhista. Jus Navigandi, Teresina, ano
2, n. 7, 16 fev. 1997. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1263>. Acesso em: 7 set.
2011.
-
NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Curso de Direito do Trabalho, Ed Saraiva, 2010, 25
edição.
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