Translate

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Requisitos de Admissibilidade dos Recursos no Direito do Trabalho


Conceito e Importancia do requisitos de admissibilidade.
Para que sejam analisados os recursos interpostos pelas partes, são analisados alguns fatores, de forma previa, como forma de evitar que os recursos sejam meros instrumentos para atrasar a liquidação do processo ou ainda, instrumentos de experiência para estudantes de direito, esses requisitos analisados são conhecidos como pressupostos de admissibilidade do recurso.
Os pressupostos de admissibilidade recursal são observados pelo juiz que receberá o recurso, e é uma forma de diminuir o grande numero de recursos e assim fazer uma espécie de filtro nos recursos, para que seja analisado o mérito apenas dos recursos que realmente merecem analise.
Os pressupostos de admissibilidade são definidos por Nelson Nery Junior como: “estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais). As condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão seguinte (de mérito). Presentes todas, o juiz pode analisar o mérito, não sem antes verificar se também se encontram presentes os pressupostos processuais” ( NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 593)
Os recursos tem seu mérito analisado apenas se for comprovado que são existentes os recursos de admissibilidadade, dessa forma “quando admissível o recurso, mercê do cumprimento desses requisitos, se diz que ele é conhecido; inadmissível, ele é não conhecido.” (ASSIS, Araken de. Doutrina e prática do processo civil contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.29).
Os pressupostos de admissibilidade recursal podem ser divididos em intrínsecos e extrínsecos. Os princípios intrínsecos tratam das condições para apresentação dos recursos, sendo analisado o cabimento para apresentação do recurso, o interesse e a legitimidade para recorrer e a inexistência de fato impeditivo. Já os pressupostos extrínsecos são mais ligados as formalidades a serem seguidas para apresentação do recurso, como o prazo, o recolhimento do preparo e a regularidade formal.
Pressupostos Intrinsecos.
a)    Cabimento para apresentação do recurso
O cabimento para apresentação do recurso, recai sobre o fato de que para cada decisão há um recurso certo há ser apresentado, dessa forma, para que o mesmo possa ser apresentado tem que estar previsto no sistema legal a existência do mesmo. Ainda não é possível a apresentação de mais de um recurso ao mesmo tempo, sendo possível apenas um recurso por vez.
b)    Interesse para recorrer.
Para que seja aceito o recurso, devem haver motivos para que seja recorrida a sentença, sendo aceitos e analisados os recursos, apenas quando fica claro que há motivos e assim há interesse da parte em recorrer.
c)    Legitimidade para recorrer.
Há necessidade de haver legitimidade para interposição do recurso, conforme o artigo 499 do CPC, sendo legítimos o empregado, o empregador e em alguns casos o MP e o terceiro interessado, se houver.
d)    Inexistencia de fato impeditivo
Para que possa ser aceito o recurso, não podem haver fatos que impeçam que o mesmo seja analisado, como a desistência do recurso ou ainda o reconhecimento jurídico dos pedidos, uma vez que, a existência de algum desses fatores por si só, traz o resultado do processo, não sendo possível o recurso nesses casos.
Pressupostos extrínsecos.
a)    Forma
Para que seja conhecido o recurso, deve o mesmo, ser apresentado de forma escrita, através de petição simples, conforme disposto no artigo 899 da CLT, não sendo aceita a manifestação oral da vontade de recorrer como forma de apresentação do recurso. Ainda tem que haver a identificação das partes e fundamentação para apresentação dos recursos.
b)    Prazo
Cada recurso tem um prazo para interposição, que começa a ser contado após a prolação da sentença que deseja a parte que seja objeto de analise. Dessa forma, para que seja aceito o recurso, deve ser observado o prazo, e caso o mesmo tenho expirado não será analisado o mérito do recurso.
Os recursos trabalhistas tem normalmente, prazo de oito dias a contar o dia de prolação da ultima sentença, com exceção dos embargos de declaração em que o prazo é de cinco dias.
c)    Preparo
Consiste no pagamento de despesas processuais relativas ao processo. O não pagamento do preparo leva a deserção, não havendo prosseguimento do recurso, que assim não será conhecido. O prazo para comprovação do pagamento do preparo é de cinco dias, após a interposição do recurso.
d)    Depósito Recursal
É uma garantia prévia de que será cumprida a decisão do juiz, exigida apenas do empregador, e que caso não seja efetuada, não haverá o conhecimento do recurso por parte do juiz ad quen.
Requisitos de admissibilidade específicos do Recurso de Revista.
Para alguns recursos, há alguns requisitos específicos, devido a previsão legal para que seja conhecido o recurso e ainda, pelo fato de que o recurso será analisado por tribunal superior, devendo ser comprovada a necessidade de reanalise da sentença do TRT.
Um dos mais importantes requisitos é o prequestionamento que é a comprovação de que a questão em debate foi colocada a prova de juízo a quo, para que assim possa ser comprovada a existência de violação de lei federal ou da Constituição.
Só serão analisadas as matérias de direito, não sendo analisadas matérias relativas as provas e ainda há necessidade de que seja transcrito por parte do recorrente o fator que é tido como violador a Constituição ou lei federal, sendo assim uma comprovação de que realmente existe a divergência.

               
           

















Bibliografia


- NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
- ASSIS, Araken de. Doutrina e prática do processo civil contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
- FERNANDES, Luiz Antonio Nascimento. Sistema recursal trabalhista. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 7, 16 fev. 1997. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1263>. Acesso em: 7 set. 2011.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Curso de Direito do Trabalho, Ed Saraiva, 2010, 25 edição.



Nenhum comentário:

Postar um comentário